A CCJ analisará vários vetos da Governadoria e proposituras de iniciativa parlamentar em reunião na tarde desta 3ª-feira, 22

Os membros da CCJ reúnem-se nesta terça-feira, 22, para analisar pauta com 19 projetos, sendo seis vetos da Governadoria e 13 proposituras de autoria de parlamentares. Também serão distribuídos para relatoria 52 projetos de deputados e dez vetos do Poder Executivo.
Um dos vetos a serem apreciados diz respeito a projeto de lei da ex-deputada estadual Lêda Borges (PSDB), atualmente deputada federal pelo mesmo partido, que dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, destinada às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia. A obstrução do governador Ronaldo Caiado, constante do processo 778/23, recai sobre os incisos I a VI, do artigo 32, do autógrafo. O parecer do relator, deputado Amilton Filho (MDB), é pela rejeição do veto.
Para justificar o veto parcial, o governador Ronaldo Caiado (UB) sustentou o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para atestar a inconstitucionalidade da matéria, por vício formal de iniciativa e, ainda, por vício formal orgânico.
Em seu despacho, a PGE sustenta que o artigo 32 do autógrafo excede os estreitos limites da criação de políticas públicas por iniciativa parlamentar, uma vez que não se restringe à criação de normas de conteúdo programático. No entender da Procuradoria, o referido dispositivo impõe medidas concretas a serem adotadas pelo Poder Executivo, especialmente quando cria a obrigação de conceber e veicular campanhas publicitárias, realizar mutirões e disponibilizar postos de coleta. Para a implementação desses atos, seria necessária a atuação de órgãos e de agentes públicos, aspectos sobre os quais o chefe do Poder Executivo possui competência privativa.
Desta forma, entende a PGE que a matéria poderia ampliar despesas e causar um impacto no orçamento financeiro, incompatível com as regras de contingenciamento previsto pela Lei Complementar Federal nº101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Por outro lado, a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), em seu despacho, ressaltou a necessidade da estimativa do impacto orçamentário financeiro para assegurar a constitucionalidade da implementação da proposta, considerando que ela potencialmente criará ônus financeiro para a pasta. Assim, em razão da ausência da referida estimativa, a opinião da Secom reforça o entendimento da PGE, destacando que o caput e os incisos I a VI, do artigo 32, do autógrafo não podem prosperar.
Outro veto, integral, recai sobre projeto do deputado Charles Bento (MDB), de nº 3828/21, que dispõe sobre a escolha por parte do consumidor do dia específico para o vencimento da fatura de energia elétrica. O parecer do relator, deputado Major Araújo (PL), foi pela rejeição do veto, mas o líder do Governo, deputado Wilde Cambão (PSD), apresentou voto em separado pela manutenção.
Outro veto é relativo a projeto do deputado Bruno Peixoto. O de nº 684/23 veta integralmente matéria que institui a Política Estadual de Atenção ao Estudante com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A relatora, deputada Vivian Naves (PP), decidiu pela rejeição do veto.
Favorável
Na lista de projetos com parecer favorável, está o de n ° 937/23, do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que sugere alterar a sinalização atual do pictograma que representa a pessoa idosa. O parecer do relator, Amauri Ribeiro (UB), é pela aprovação da matéria.
Os pictogramas são utilizados na sinalização indicativas em vagas de estacionamento, assentos, filas e entre outros serviços prioritários para a pessoa idosa. “O uso da simbologia pode ser visto como pejorativa ao relacionar o etarismo com o esteriótipo da pessoa idosa se curvando e utilizando a bengala”, afirma o parlamentar na justificativa da matéria.
Ainda conforme o texto da matéria, em 2016 a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu um comunicado alertando sobre o comportamento preconceituoso contra as pessoas idosas, afetando negativamente a saúde física e mental dessa população. Em janeiro de 2020, a segunda edição da pesquisa Idosos no Brasil, juntamente com o Serviço Social do Comércio (SESC) e Fundação Perseu Abramo, entrevistou 4.144 brasileiros, sendo 2.369 pessoas com mais de 60 anos, e apontou que 81% dos participantes afirmaram que há preconceito contra as pessoas idosas no País.
Além disso, em março de 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu um relatório sobre o etarismo, constando que uma em cada duas pessoas do mundo já reproduziu algum comportamento que prejudicasse a saúde mental das pessoas idosas.
O parlamentar pontua ainda que, mesmo com a mudança no logotipo, as placas continuarão exercendo seu papel de instruir a população, só que agora mantendo sua clareza, objetividade e garantindo maior inviolabilidade à autoestima e dignidade da população idosa, combatendo aos poucos o etarismo presente de forma enraizada na sociedade atual.
A propositura encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuída para a relatoria do deputado Amauri Ribeiro (UB).
Um dos projetos aptos à votação, que recebeu parecer contrário do relator, Coronel Adailton (Solidariedade), trata da instalação de salas de apoio à amamentação materna e fraldários no prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A proposta, protocolada com o nº 850/23, é de autoria de Bia de Lima (PT).
Distribuição
Entre os projetos que serão distribuídos para relatoria, está o de nº 1594/23, que veta parcialmente o projeto de nº 10708/22, apresentado pelo deputado Lucas Calil (MDB), o qual propõe o tombamento do "Marco Zero" de Goiás, localizado no encontro do Rio Vermelho com o Rio Bugre, em Buenolândia, distrito da cidade de Goiás.
O chefe do Executivo tomou a decisão com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo o qual o art. 22 possui vício formal por desconsiderar a existência de um procedimento administrativo para inscrição do bem no Livro do Tombo Estadual. Nesse procedimento de competência do ente estatal, são verificados os requisitos pertinentes ao tombamento. A PGE ressalta que, apesar da natureza administrativa do registro, pode o ato legislativo declarar ou iniciar o tombamento, mas não obrigar a inscrição.
Foi considerado também despacho da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico (Supha), informando que o procedimento para que um imóvel ou conjunto de imóveis seja inscrito em Livro do Tombo Estadual é regulamentado por lei estadual.
Já o projeto n. 1595/23 veta totalmente matéria que pretende reservar cargos em comissão na administração pública estadual para pessoas com deficiência. Protocolado com o nº 10453/22, a propositura aprovada na Alego é de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade).
De acordo com o governador, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) sugeriu o não acolhimento do autógrafo por considerar que seria necessário o amplo estudo do dimensionamento da força de trabalho dos servidores de Goiás para modificação de cota já existente. O inciso IX, do art. 92, da Constituição do Estado de Goiás prevê a reserva mínima de 1% dos cargos e dos empregos públicos em comissão para as pessoas com deficiência.