Programa de divulgação de animais de estimação perdidos agora é lei
Foi sancionado, pelo Poder Executivo, e está, no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 22.232, originalmente projeto de lei nº 989/20, de autoria dos deputados Virmondes Cruvinel (UB), Cairo Salim (PSD) e Amilton Filho (MDB). A lei cria o Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos, em Condição de Abandono ou Aptos para Adoção, voltado à divulgação na internet de fotografias e informações.
A página, na internet, será criada, por meio do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária, para concentrar informações e dados dos animais. Para a execução do programa proposto, deverão ser estabelecidos critérios e padrões simples e objetivos para a coleta de dados e solicitações de resgate. “As informações deverão ser repassadas, por meio de formulário disponibilizado na página e enviado por arquivo eletrônico, em até 24 horas, após o desaparecimento do animal, e serão mantidas na rede por 30 dias”, determina a lei.
Em relação aos animais resgatados, o texto determina “a concentração de informações sobre resgate e adoções deverão ser monitorados por centros de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais, bem como estabelecimentos comerciais do segmento pet”. Na justificativa, está assinado que “é comum presenciar ofertas de adoção, pedidos de resgates, denúncias de maus-tratos e pedidos de ajuda, sobretudo, animais de estimação desaparecidos que são considerados da família. Portanto, o poder público não pode se eximir de promover ações que otimizem as buscas, facilitem o resgate e promovam a reabilitação de animais em situação de risco”.