Rejeição do líder do Governo ao projeto que prevê celeridade à disponibilização de processos do Executivo é aprovada na CCJ
De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), o projeto de resolução nº 116/23, que altera a Resolução n° 1.218/2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, recebeu voto em separado do deputado Wilde Cambão (PSD) pela rejeição na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano.
A matéria foi relatada pelo deputado Mauro Rubem (PT), que apresentou parecer favorável. Entretanto, a rejeição do líder do Governo foi aprovada pelo colegiado, com votos contrários dos deputados Mauro Rubem (PT) e Fred Rodrigues (DC) - na suplência do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), após discussões.
Durante o debate, Gomide justificou que a proposta pede “apenas, para que todos os projetos do Governo que entrar nessa Casa possam ser distribuídos aos deputados, para que esses tenham acesso à sua íntegra”. Os deputados Mauro Rubem e Bia de Lima fizeram coro com o parlamentar, afirmando que a matéria tem como objetivo ampliar a transparência dos projetos que tramitam na Casa.
"Como um Parlamento vota uma matéria que não tem informação em tempo hábil?", ponderou o relator da proposta. "As pessoas questionam, querem saber nossa opinião com relação à matéria e a gente não tem informação a respeito. A gente fica constrangido. É como se não estivéssemos atentos ao andar das questões colocadas nesta Casa", salientou Bia de Lima.
Na condição de suplente de Adailton, Fred Rodrigues também argumentou: "No meu ponto de vista, principalmente como deputado de primeiro mandato, é essencial que eu tenha o acesso total e irrestrito ao projeto, antes mesmo da intenção ser protocolada aqui, para a gente fazer a discussão", pontuou.
Wagner Neto, Cambão e Talles Barreto, por sua vez, explicaram que as matérias do Executivo que chegam à Alego só podem ser colocadas em pauta depois de lidas em Plenário, com interstício de 24 horas. Os parlamentares defenderam o cumprimento do Regimento Interno, de acordo com o mencionado.