Ampliação de margem de crédito consignado a servidores e pensionistas tem chancela definitiva
Ampliar de 35% para 45% da remuneração, provento ou pensão mensal a margem de crédito consignado “de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista”, é o que propõe a deputada Vivian Naves (PP) por meio do projeto de lei no 1185/23, aprovado, em definitivo, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, 14.
Para isso, seria alterada a Lei no 16.898/10, prevendo-se também que 5% do novo percentual estabelecido “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”, e outros 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício”.
A parlamentar justifica seu projeto ressaltando que a lei federal previu a mesma ampliação para os servidores federais no ano passado.
“Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência”, prossegue a deputada na justificativa da matéria. “Assim, um aumento moderado do limite do crédito consignado representa opção mais vantajosa para lidar com a contração no mercado de crédito por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores”.
Cabe agora ao Executivo estadual a sanção ou o veto à matéria.