Governadoria veta 2 dispositivos da Política de Incentivo ao Comércio Varejista
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu o veto parcial da Governadoria, na proposição 1917/23, impedindo dois dispositivos da Política Estadual de Incentivo ao Comércio Varejista. A matéria original foi proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) e tramitou na Casa de Leis sob o processo 4702/20. Na justificativa do veto parcial, a Secretaria de Estado da Economia coloca argumentos de sua Superintendência de Orçamento e da Gerência de Normas Tributárias.
O primeiro trecho vetado é o inciso IV do art. 2°, que trata das diretrizes da referida proposta legislativa. O inciso derrubado pelo veto pretendia estimular a concessão de incentivos fiscais aos comerciários. Na visão da Governadoria e em referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda que genérica, tal previsão prejudica o atendimento às condições para a concessão de benefício fiscal em momento futuro, o que tornaria o dispositivo ineficaz. Outro argumento para tal decisão foi o Regime de Recuperação Fiscal (LC 158/17), que impede a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo ou benefício tributário que decorra de renúncia de receita.
Já em relação ao artigo 3°, que vinculava as dotações orçamentárias para a medida, foi vetado por não se enquadrar na previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Governadoria alegou que a referida compensação de proposições de iniciativa parlamentar, em casos para atender à expansão das despesas de caráter continuado e renúncia de receitas, não se adequa aos normativos vigentes, impedindo, portanto, a publicação do artigo.
A matéria tramita na Alego na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O veto parcial será analisado pelo colegiado antes de ir ao Plenário, onde poderá ser acatado ou derrubado pelos parlamentares.