Plenário acata veto à emenda referente à Lei Orçamentária Anual
Com 19 votos favoráveis e dois contrários, o Plenário manteve o veto do Executivo estadual de n°3/23, dado ao art. 28 da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao Exercício Financeiro 2023.
Trata-se de uma emenda à LOA que, conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), padece de vício de inconstitucionalidade.
A emenda acrescentava, ao art. 42, o parágrafo § 7°, o que afirmava que “fica permitida, observadas as normas pertinentes, a destinação de recursos a sindicatos."
O art. 42 versa que é vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas aos serviços sociais autônomos e às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, e exige-se destas últimas que tenham título de utilidade pública no âmbito estadual, que suas atividades sejam de natureza continuada e que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte amador, turismo e apoio à indústria, ao comércio ou ao agronegócio”.
Na justificativa do veto, consta que a Secretaria de Estado da Economia também se manifestou contrária à emenda, apontando, igualmente, sua inconstitucionalidade.