Plenário mantém veto à matéria que consideraria deficiente, para todos os efeitos legais, a pessoa com fibromialgia
Com 21 votos favoráveis e seis contrários, os deputados mantiveram o veto parcial dado pelo Executivo ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, a qual institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
Protocolado na Assembleia com o nº 1519/23, o veto incide especificamente sobre dispositivo acrescido que consideraria deficiente, para todos os efeitos legais, a pessoa com fibromialgia.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou já ter orientado o veto à proposição com esse conteúdo em outras ocasiões.
A PGE apontou vício formal por invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em relação à proteção e à defesa da saúde, e também à proteção e à integração social das pessoas com deficiência, conforme os incisos XII e XIV do art. 24 da Constituição Federal.
Além disso, afirmou, nos termos do art. 22 do Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa é considerada deficiente não por estar com uma doença específica, mas pelas condições incapacitantes às quais está sujeita.
Quanto à conveniência e à oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde também indicou o veto parcial à proposta.