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Pauta da CCJ prevê análise de dois vetos integrais do Poder Executivo, 13 proposituras de deputados e distribuição de processos

28 de Setembro de 2023 às 12:14
Pauta da CCJ prevê análise de dois vetos integrais do Poder Executivo, 13 proposituras de deputados e distribuição de processos

Dois vetos integrais do Poder Executivo encabeçam a pauta de deliberações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação prevista para esta terça-feira, 28, com destaque para a recusa à proposta de reconhecer, como patrimônio cultural, o complexo ferroviário de Goiás. O colegiado deve apreciar, ainda, 13 projetos de lei parlamentares que estão aptos à discussão e votação, além de distribuir 52 processos à relatoria.

O relator do veto total,  protocolado com o nº 1603/23, deputado Jamil Calife (PP), emitiu parecer pela sua manutenção.  Trata-se da obstrução ao autógrafo de lei nº 424, de 22 de junho de 2023, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que reconhece como Patrimônio Cultural do Estado de Goiás as ferrovias e as estações ferroviárias.

Já o veto integral que tramita com o nº 10505/22 recebeu o parecer pela manutenção da relatoria, sob responsabilidade do deputado Amauri Ribeiro (UB). A objeção recai sobre o autógrafo de lei nº 379, de 29 de junho de 2022, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto, que estabelece sanções para o estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que pratique os atos ilícitos especificados no texto.

Segurança

Entre os projetos de lei prontos para votação vale apontar o de nº 1119/23,  assinado pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A medida objetiva revogar a Lei nº 22.002, de 12 de junho de 2023, que altera a Lei 21.657, de 25 de novembro de 2022, legislação que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.

A revogação da lei, segundo Prado, pretende evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos às pessoas com hipersensibilidade auditiva, no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais, vez que a lei que altera a anterior abre exceção para artefatos pirotécnicos com efeito de tiro. Caso a medida do legislador seja sancionada, somente será autorizada a pirotecnia silenciosa. 

Agência Assembleia de Notícias
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