Matéria que visa garantir ao consumidor informações detalhadas sobre restrição de nome passa pelo crivo dos parlamentares
O deputado André do Premium (Avante) apresentou o projeto de nº 1579/23, que pretende garantir ao consumidor o direito de obter dos órgãos de proteção ao crédito informações detalhadas sobre a restrição que motivou a negativação do nome. A matéria foi aprovada, em segundo turno, nesta quinta-feira, 28, pelos deputados presentes no Plenário Iris Rezende.
Caso a matéria seja sancionada pela Governadoria, o consumidor poderá requerer dos órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protestos ou entes de negativação a obtenção de uma certidão ou documento contendo as informações precisas, que deverá incluir dados de empresas solicitantes que efetuaram a negativação do nome. A matéria determina que a certidão deve conter os termos iniciais da contagem do limite da negativação.
O limite temporal de cinco anos foi fixado em favor do consumidor, não podendo ficar à mercê da escolha do credor podendo lançar a anotação negativa junto aos órgãos de proteção de crédito, banco de dados e cadastros correlatos. Assim, a contagem do referido prazo deve se iniciar na data do vencimento da dívida, independentemente da origem do título.