Sancionada lei que ratifica protocolo de intenções climáticas entre estados brasileiros
Recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.292, originalmente projeto de lei n° 1480/23, de autoria da própria Governadoria, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os estados brasileiros para instituição de consórcio interestadual ao enfrentamento dos efeitos adversos das mudanças climáticas no País.
Com o número de ratificações previsto no protocolo de intenções a que se refere à lei, ele ficará automaticamente convertido em contrato de consórcio público, bem como fica criada a autarquia interfederativa Consórcio Brasil Verde. A matéria foi aprovada no final de agosto em dois turnos na Alego.
Entre os objetivos, estão os ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, realizadas, em conjunto, pelos entes consorciados, ao acesso às informações e ao know-how entre os estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas.
Espera-se também melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais, fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a união de recursos e desenvolvimento de sinergias, estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para a formalização de parcerias, ampliação de redes colaborativas entre os estados e fomento à inovação.
Entre as razões para a ratificação solicitada, está a competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme prevê o artigo 23 da Constituição federal. Também foi considerada a Lei Federal que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, cujos objetivos deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável. Destacaram-se, ainda, os desafios associados à emergência climática global, que deve ser revertida para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, para a conservação da biodiversidade e para a qualidade da vida humana no planeta.