CCJ analisa ampliação de prazo para aderir à negociação facilitada de débitos com a Receita Estadual
A Lei Estadual nº 20.966/2021 institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual. Buscando garantir a negociação efetiva das dívidas, Fred Rodrigues (DC) sugere, com o projeto nº 3359/23, ampliar a referida legislação. O texto aguarda distribuição para a análise e votação de membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Atualmente, está previsto que as facilidades são oferecidas para as condições de pagamento e parcelamento aos créditos julgados, em definitivo, até 31 de dezembro de 2020. Além disso, que o prazo de adesão para usufruir dos benefícios é de até 150 dias contados a partir do início da produção de efeitos da lei em questão.
Nesse sentido, a matéria de Rodrigues propõe que a data para julgamento definitivo seja ampliada para até 31 de dezembro de 2023, passando a abranger o crédito tributário correspondente ao fato gerador ou à prática da infração até o mesmo dia. Pleiteia-se também que os interessados tenham 120 dias, a partir do início da efetividade da possível futura legislação, para adesão.
“A presente modificação se justifica para preservar e fazer permanecer uma medida aplicável, além de proteger as regras do Código Tributário do Estado de Goiás”, explica o propositor.