Projeto que objetiva alterar leis que dispõem sobre estrutura organizacional do Tribunal de Contas é encaminhado à Assembleia
O projeto de lei n°3232/23, que foi encaminhado à Assembleia Legislativa por Joaquim de Castro Neto que é presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O presidente do tribunal ressalta, que alteração do artigo 17 que prevê a possibilidade do servidor efetivo investido em cargo de comissionado, símbolos SG e AERI e C-1 e aquela designados para a função de assessor especial, símbolo AEN, para optarem entre a gratificação de representação prevista na Lei n° 13.251, de 1998, e o porcentual de vencimento do seu cargo efetivo. Portanto, isso permite que servidores mais experientes possam ocupar tais cargos de direção ou assessoramento com remuneração adequada às responsabilidades exigidas para a função.
Também transforma art. 4°, sem aumento de despesa, alguns cargos efetivos que se encontram vagos, especialmente de nível fundamental e médio que, ao Tribunal, não interessa prover. Os novos cargos, de auditor de controle externo, nas especialidades contábil, informa e administrativo, serão ocupados futuramente, por meio de concurso públicos.
Em justificativa a presidente específica que o projeto apresenta adequação à Lei Orçamentária Anual, e não afeta as metas fiscais previstas para o corrente exercício e os subsequentes. Além disso, os gastos, atualmente, atingem o patamar de apenas 0,43% da receita corrente liquida, enquanto os limites legal e prudencial são de 0,55% e 0,52%.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisado antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação.