Com aval à medida para o aproveitamento de alimentos, Comissão de Saúde enxuga pauta de 10 proposições
Em reunião presidida pelo deputado Jamil Calife (PP), na tarde desta terça-feira, 10, a Comissão de Saúde deliberou e aprovou 7 projetos de lei de autoria parlamentar, além de distribuir 3 proposituras à relatoria dos integrantes do colegiado. O destaque ficou com o acolhimento da proposta que visa incentivar o aproveitamento de alimentos em Goiás.
Trata-se do projeto de lei nº 0514/23, de autoria do deputado Viremondes Cruvinel (UB), que implementa a Política Estadual de Enfrentamento ao Desperdício de Alimentos, com o objetivo de promover ações voltadas à redução do desperdício de alimentos e ao incentivo ao aproveitamento integral e dos produtos alimentícios, em consonância com o conceito "Best Before".
Outra matéria aprovada pela comissão é a de nº0513/23, que institui a Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose, com o objetivo de assegurar e promover direitos, bem como de proteger e cuidar das mulheres acometidas pela doença. A medida legislativa é assinada pelo deputado Veter Martins (Patriota).
Distribuídos
O processo nº 0519/23, de autoria do deputado Lucas do Vale (MDB), foi distribuído à relatoria do deputado Mauro Rubem (PT). A proposta institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental, com o objetivo de desenvolver a elaboração de políticas públicas direcionadas à prevenção e ao tratamento relacionados aos problemas psíquicos.
De autoria do deputado José Machado (PSDB), a proposição de nº1180/23 foi encaminhada à análise do deputado Lucas do Vale (MDB). Pretende-se estabelecer diretrizes para a realização do diagnóstico precoce de possíveis comportamentos neurodivergentes na rede pública de saúde de Goiás, de modo a possibilitar a prestação de atenção integral.
Por fim, foi distribuída à relatora Rosangela Rezende (Agir) a matéria de nº 0614/23, de autoria do deputado delegado Eduardo Prado (PL). De acordo com a proposta, o Governo de Goiás promoverá incentivo aos municípios goianos que possuam hospitais de referência, para instituição e manutenção das casas de passagem destinadas a acolher o cidadão que necessite de tratamento médico-hospitalar ou de realização de exames médicos fora de seu domicílio ou residência permanente.