Alterações na capacidade de empréstimo consignado dos servidores e na organização do Executivo logram êxito
O Plenário deu o primeiro aval para duas matérias do Governo que alteram normas já existentes. A redação constante do processo nº 8005/23 altera a Lei nº 16.898/10, a qual dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e militares ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.
A Lei Estadual 16.898, de 2010, foi alterada pela Lei Estadual nº 14.509, de 05 de dezembro de 2022, que aumentou a margem de crédito consignado a empréstimo e passou de 30% para 35%, para os servidores públicos. O objetivo, com essa nova medida em tramitação na Casa, é aumentar a capacidade de empréstimo consignado para 45%.
Já a propositura de nº 7965/23 altera as Leis Estaduais nº 21.792/23, nº 20.756/20 e nº 19.020/15, para adequar a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás.