Governadoria propõe criação do cargo de gestor de Infraestrutura da Goinfra
A Assembleia recebeu da Governadoria a proposição legislativa nº 9779/23. A proposta altera a Lei nº 16.921/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental. A matéria revoga ainda a Lei nº 15.233/05, que define os cargos de gestor de Engenharia da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
A medida propõe uma nova estrutura na gestão de engenharia da Goinfra, criando o cargo de gestor de Infraestrutura, antigo cargo de gestor de Engenharia. O novo cargo, aponta o projeto, exigirá formação superior nas áreas de engenharia civil, elétrica, florestal, mecânica, ou ainda em agronomia, arquitetura, ou outro equivalente, com registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido.
Além da alteração da denominação do cargo, a medida promove o acréscimo no seu quantitativo de vagas. A proposta cria 80 novos cargos adicionais, totalizando 120 cargos de gestor de Infraestrutura. Para o Executivo, a proposição busca a conformação do quantitativo de profissionais de carreira com a demanda atual da Goinfra, na intenção de melhorar a prestação de serviços públicos no segmento.
Os custos orçamentários para a pauta também foram discutidos pela Governadoria na proposta legislativa. Instada a se pronunciar, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) indicou o impacto orçamentário de R$ 1.475.338,64 para o exercício de 2024, e R$ 17.704.063,68 para os exercícios de 2025 e 2026. A pasta cita ainda que a proposta não gera o aumento imediato de despesa pública por depender da realização de concurso público para o preenchimento das vagas. Ainda de acordo com o Executivo, o impacto da proposta não fere os compromissos com a Lei Complementar nº 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado.
Atribuições do gestor de Infraestrutura
O cargo de gestor de Infraestrutura, de acordo com a norma, desempenhará as atribuições de formulação de políticas públicas de infraestrutura e de obras, a partir da análise de problemas e oportunidades, da definição de objetivos e metas e da modelagem de planos, programas e projetos. A norma traz também a implementação de políticas públicas de infraestrutura e de obras, com a coordenação de equipes, a mobilização e a gestão de recursos, além do monitoramento dos resultados.
Trâmite na Alego
A medida foi destinada à Comissão Mista da Alego. Após o trâmite na Mista, a matéria será analisada em duas sessões de discussões e votações em Plenário. Caso aprovada no colegiado maior da Casa de Leis, a matéria segue para sanção do Executivo goiano.