Dia de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, instituído há 15 anos, é celebrado domingo, 28

A data que celebra o Dia do Combate ao Trabalho Escravo foi instituída pela Lei n° 12.064/2009, no Brasil, em 28 de janeiro. De acordo com o Código Penal brasileiro, em seu art. 149, o trabalho escravo ocorre quando o trabalhador é submetido às seguintes situações: trabalho forçado, carga horária exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção por conta de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Nos últimos anos, o número de pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo contemporâneo cresceu exponencialmente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no ano de 2023, em Goiás, foram regatados 739 trabalhadores, estando à frente de todos os demais estados.
A transgressão cometida, conforme a Lei nº 10.803/2003, tem como penalidade: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. O poder público desempenha um papel importante na fiscalização e aplicação da lei na luta diária para erradicação do trabalho escravo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Justiça do Trabalho têm como objetivos a elaboração de estudos e apresentação de propostas e projetos. Outra iniciativa implementada pelo MTE é a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), que promove várias ações preventivas a doenças e acidentes de trabalho, além de sensibilizar a sociedade para a cultura da prevenção.
A Canpat segue a linha da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norteada por três princípios: participação ativa nos governos para garantir direitos e criação de novos projetos para um trabalho seguro e saudável; introdução de abordagem sistêmica para a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST); e a criação e manutenção da cultura nacional preventiva de segurança e saúde no trabalho.
Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados por meio do sistema Ipê, portal do MTE criado exclusivamente para receber e encaminhar denúncias de situações análogas à escravidão. As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Por meio do canal Alô Trabalho, pelo telefone 158, que abrange todo o território nacional, a população pode sanar suas dúvidas quanto aos direitos do trabalhador como seguro-desemprego, legislação trabalhista, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Programa de Integração Social (PIS).
Os órgãos públicos disponibilizam instrumentos para receberem denúncias trabalhistas, por meio do site gov.br. As informações fornecidas pelas vítimas são sigilosas e não correm o risco de gerarem investigação. Por ocasião de denúncia específica ao trabalho análogo de escravo, a identificação não é exigida.