Na história: há 70 anos, Alego aprovava lei que beneficiava ex-convocados de guerra
Há 70 anos, em fevereiro de 1954, a Alego aprovava a Lei Estadual nº 961, que efetivou ex-convocados de guerra do Estado de Goiás. A legislação foi sancionada em julho, nove anos após o fim da II Guerra Mundial (1939-1945).
Pelo texto, proposto e sancionado pelo então governador Pedro Ludovico Teixeira e pelo secretário de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública, Misach Ferreira Júnior, foram efetivados todos os ex-convocados de guerra do Estado de Goiás que, na data de promulgação da lei, estivessem exercendo funções públicas, em caráter interino, nos quadros da administração do Estado.
Os benefícios de que trata a norma são extensivos aos ex-convocados integrantes do Quadro de Pessoal do Detran-GO que exercessem as funções por mais de cinco anos.