Programa De Volta Para Casa, voltado a pessoas em situação de rua, é sancionado
Oriunda da própria Governadoria, recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.486, originalmente projeto de lei n° 9669/23, que propicia o retorno ao território de origem das pessoas em situação de rua ou vulneráveis socialmente que desejarem essa volta. Trata-se do programa denominado De Volta Para Casa. A matéria foi aprovada em dois turnos, na Alego, em dezembro.
O objetivo, especifica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), é promover as reintegrações familiar e social sustentáveis para a recuperação da dignidade da população que será beneficiada pelo programa.
O benefício – de caráter pessoal e intransferível, a ser pago em uma só parcela – consiste no pagamento de bilhete a ser custeado pelo Estado de Goiás e no fornecimento do auxílio-alimentação no valor de R$ 150. Para se enquadrar no programa, o interessado deverá comprovar, alternativamente, ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e ser considerado em situação de extrema-pobreza ou pobreza, ou ser identificado, em busca ativa dos órgãos estaduais e municipais, como em situação de risco social ou de vulnerabilidade.