Aprovado, em definitivo, projeto que cria programa de proteção aos órfãos de feminicídio
O projeto de lei nº 443/23, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio em Goiás, foi aprovado em segunda votação. A iniciativa visa garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
De acordo com a propositura, o programa será executado por profissionais da rede pública de saúde ou por meio de convênios, podendo ser estendido à rede privada. A lei define como crianças aquelas com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos.