Sancionada a permissão de duas reeleições de presidente e vice-presidente do Conselho Estadual de Educação
Já está publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 188, de outubro de 2023 (originalmente projeto de lei nº 2274/23), que altera a Lei Complementar nº 26/1998, sobre as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. A modificação, de autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB) e Virmondes Cruvinel (UB), foi sancionada pela Governadoria.
O novo texto reescreve o parágrafo 1° do artigo 23 da legislação de 1988, que passa, portanto, a possibilitar duas reeleições no mandato de presidente e vice-presidente do conselho e não modifica a competência, a autonomia, bem como o processo de escolha e aprovação que estão erigidos no artigo 160 da Constituição Estadual, considerando que o Conselho Estadual de Educação é composto de educadores de comprovada contribuição para o ensino, sendo órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino.