Definição de diretrizes para diagnóstico precoce de comportamentos neurodivergentes tem 1º aval
Os deputados aprovaram, nesta quinta-feira, 29, em fase de primeira discussão e votação, o projeto de lei nº 1180/23, de autoria do deputado José Machado (PSDB), cujo objetivo é estabelecer diretrizes para a realização do diagnóstico precoce, na rede pública de saúde do Estado de Goiás, de possíveis comportamentos neurodivergentes, de modo a possibilitar a prestação de atendimento integral ao paciente.
O diagnóstico precoce consiste na avaliação do desenvolvimento infantil por equipe multiprofissional, visando a identificar comportamentos e percepções sensoriais atípicas que sirvam como indicadores de possíveis quadros neurodivergentes, ou seja, o autismo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de Asperger, síndrome de Tourette, síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), transtorno bipolar (TAB), esquizofrenia, dentre outras.