Sancionada lei da Governadoria de Goiás que trata de doação onerosa em Caldas Novas
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.550, originalmente projeto de lei nº 378/24, que autoriza a aquisição, por doação onerosa, por parte do município de Caldas Novas, do loteamento Lagoa Quente, naquele município.
A Polícia Militar demonstrou interesse em adquirir o imóvel, cujo valor de doação é R$ 861.767,07, referente à área do loteamento, que é de 9.094,54 metros quadrados. A doação se destina, portanto, à instalação pelo Estado de Goiás de unidade operacional da Polícia Militar ou de comando regional da Polícia Militar (CRPM) nos termos da Lei municipal nº 3.191, de 5 de julho de 2021.
Segundo o texto da lei, o bem está avaliado em R$ 861.767,07, conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 62/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração (Sead).