Ícone alego digital Ícone alego digital

Virmondes Cruvinel propõe Incentivo à Doação de Córneas no Estado de Goiás

12 de Março de 2024 às 12:00

O deputado Virmondes Cruvinel (UB) é a autor do projeto de lei de n°4427/24, que pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Doação de Córneas. De acordo com a proposição, o incentivo à doação do tecido aumenta a conscientização da população sobre a importância e relevância na qualidade de vida dos receptores.

O parlamentar explica que no Estado de Goiás, como em outras regiões do Brasil, existe um desequilíbrio significativo entre os números de pacientes na fila de espera por um transplante de córnea e o cálculo de doações já realizadas. “Essa desigualdade resulta em longos períodos de espera para os pacientes, durante o qual a qualidade de vida pode ser severamente comprometida devido à diminuição da visão ou acarretar cegueira”, esclareceu.

Segundo informação da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), apesar dos esforços contínuos para aumentar as taxas de doações de órgãos e tecidos no País, a ABTO enfrenta desafios para atender à demanda existente.

Em justificativa da propositura, a falta de conscientização sobre a importância da doação de córneas, somada a mitos e desinformação, contribui para a hesitação de potenciais doadores e suas famílias em contribuir.

Virmondes reforça que adoção de sistemas de informação modernos e eficientes facilitará o registro, controle e monitoramento de possíveis doações e transplantes, aumentando a transparência e confiança no sistema de saúde.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para designação de seu relator.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.