Se você souber, denuncie!
O dia 21 de março marca a data estadual de prevenção e combate à prática da pedofilia. Um dia de mobilização sobre um tema execrável, mas lamentavelmente presente em nossa sociedade.
Não há no Brasil, ainda, uma legislação específica que defina a conduta típica de pedofilia. As leis que regem o assunto se alicerçam, essencialmente, em princípios constitucionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, em casos concretos, a justiça tende a conceituar a prática como abuso sexual de crianças e adolescentes, relacionando a prática, portanto, a crimes previstos tanto no ECA quanto no Código Penal.
Em busca de uma maior abrangência no enfrentamento à pedofilia, o Legislativo nacional busca o aprimoramento legal do tema. Na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei 4299/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que pretende justamente tipificar o crime de pedofilia no Código Penal de forma específica. “Precisamos defender as crianças e adolescentes de qualquer tipo de abuso, por isso há necessidade de se ter uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas, principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar à Agência Câmara de Notícias à época do projeto.
A Câmara dos Deputados também avança na inclusão da pedofilia na lista de crimes hediondos, com o projeto de Lei 1776/15, do deputado Paulo Freire (PL-SP). Com a inclusão, um maior rigor penal será aplicado a quem pratica pedofilia. Do ponto de vista processual, crimes dessa natureza terão a tramitação prioritária em todas as instâncias. Além disso, a pena para esses crimes será acrescida de mais de dois terços de prazo. A pauta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e aguarda votação em plenário.
Pedofilia em Goiás
Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), uma série de iniciativas legislativas promove a pauta do enfrentamento à pedofilia. A proposição 5688/20, do deputado Amilton Filho (MDB), veda a investidura em cargos públicos em Goiás por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor, ainda que cumprida a pena.
A medida também impede licitação ou contratação, por parte de órgãos e entidades da administração pública, com pessoa condenada em sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor. “O nosso projeto prioriza a idoneidade. A administração pública deve estabelecer contratos com pessoas físicas que tenham histórico de integridade”, argumentou o parlamentar ao justificar sua proposta legislativa.
A propositura recebeu veto integral do Governo, veto este ainda não apreciado pelos parlamentares.
Já a proposta legislativa 6857/21, assinada por Cairo Salim (PSD), quer proibir a utilização de verba pública em eventos ou serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes em Goiás. Na justificativa do projeto, o parlamentar alega que “a subversão do mecenato visa desconstruir a arte, utilizando-a como veículo de agendas que não visam outro fim senão o de corroer o tecido social”. Com isso, segue o parlamentar, “o dinheiro público vem sendo instrumentalizado para fins danosos, principalmente aqueles que expõem crianças a conteúdo pornográfico e até mesmo de cunho pedófilo travestido de arte”.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e também deverá ser avalizado em Plenário em duas votações.
Outra iniciativa legislativa sobre o tema é de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade). A proposição 10800/22 trata da afixação do material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
“A proposta busca utilizar o transporte escolar como um dos principais agentes de divulgação do combate aos crimes de pedofilia e de exploração de crianças e adolescentes. O acesso direto à mensagem contra os referidos crimes irá conscientizar, preparar e ensinar crianças e adolescentes a reagirem e a se defender tomando providências contra-ataques abusivos”, argumenta o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
A medida também recebeu veto integral do Executivo, a ser apreciado pelos parlamentares que podem acatar ou rejeitar o veto.
Denunciar é defender
O combate à pedofilia tem na denúncia a principal ferramenta de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A subnotificação de casos é uma das principais dificuldades enfrentadas. São casos não denunciados por medo, vergonha ou por falta de conhecimento sobre como denunciar. A ausência de denúncia leva ao encobrimento de casos e à falta de suporte às vítimas, dificultando investigações e, consequentemente, colabora para a impunidade dos envolvidos.
Nesse sentido, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (ONDH/MDHC) dispõe do Disque 100, o Disque Direitos Humanos. Em 2023, o canal registrou quase 430 mil denúncias, número 45,39% superior ao ano anterior. Do total de denúncias, 53,14% são referentes a violações contra crianças e adolescentes, de acordo com o Governo federal.
A pedofilia representa uma triste realidade em nosso país. Seu enfrentamento demanda uma atenção crescente e ação imediata tanto das autoridades quanto da sociedade em geral. Todos os casos devem, portanto, ser denunciados.
As denúncias podem ser feitas sob anonimato, em todo o Brasil, por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil.