Lei que melhora Estatuto do Portador de Diabetes é publicada no Diário Oficial
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.573, originalmente projeto nº 2738/23, de autoria da deputada Dra. Zeli (UB), que acrescenta três novas incumbências ao poder público estadual no Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás (Lei nº 20.253/18).
Entre essas incumbências consta a de “desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e a detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações”, bem como a de “instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças”.
Com a nova redação da lei, passa a ser obrigatório promover medidas de prevenção ao “pé diabético”, uma complicação arterial periférica decorrente dos níveis de glicemia descompensados.