Lei que facilita compra de soda cáustica para consumidor é publicada no Diário Oficial
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.583, originalmente projeto de lei nº 10464/22, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD), que altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos ou corrosivos nos casos que especifica.
Na prática, a matéria de Salim retira os produtos cáusticos e revoga a alínea "e" do inciso 111 do artigo 2° da Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Ou seja, ao revogar a alínea indicada, a soda cáustica deixa agora de constar no rol de produtos ácidos, cáusticos, não sendo mais, assim, exigido pelo estabelecimento comercial a identificação civil ou militar, CPF, endereço e declaração de uso, previstos em lei.