Matéria que altera lei do Produzir e do Funproduzir é sancionada
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.582, originalmente projeto de lei nº 4332/24, que altera a Lei Estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir), para beneficiar produtores de leite goianos.
Fica vedada a inclusão, como imposto abrangido pelo Produzir, de débitos do ICMS resultantes de operações de importação do exterior de matéria-prima também produzida no Estado de Goiás.
Para haver exceção, o contribuinte importador fica obrigado a comunicar, por escrito, sobre a importação, com os respectivos dados sobre a espécie, a quantidade e o valor da matéria-prima a ser importada, bem como a discriminação dos motivos pelos quais recorreu ao mercado externo, à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), à Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), à Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg).