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Lei que institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina é publicada no Diário Oficial

05 de Abril de 2024 às 15:30

A Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina agora é lei em Goiás. Aprovada em dois turnos, em fevereiro, na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.588, originalmente projeto de lei nº 166/23. O autor da matéria é o deputado Veter Martins (PRD). O objetivo é promover ações educativas para informar à população sobre a transmissão, os sintomas, as formas de prevenção e os tratamentos da doença.

São diretrizes da campanha prevista, no caput, a divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias e de informações sobre a existência de tratamentos, que serão prescritos por médico veterinário.

Há, ainda, a meta de incentivar adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose. Veter Martins destaca que a medida tem como finalidade promover ações educativas para informar à população sobre a transmissão, os sintomas, as formas de prevenção e os tratamentos da cinomose canina. "Lembro que essa matéria não é exclusiva desta Casa. Matéria de igual teor já foi discutida, apresentada e aprovada em outras assembleias legislativas. Nesse sentido, queremos incentivar e tornar necessária a vacinação de animais em Goiás", salienta Veter Martins. 

Agência Assembleia de Notícias
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