Projeto de Mauro Rubem prevê política pública de prevenção e combate ao racismo
O deputado Mauro Rubem (PT) protocolou na Assembleia Legislativa, no início de março, o projeto de lei nº 6785/24, de sua autoria, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.
A medida descreve que se compreende como racismo institucional toda ação ou omissão, pautada no pertencimento étnico racial da vítima, adotada por agentes públicos no exercício de suas atribuições a qualquer pessoa da sociedade civil. Ainda, que será caracterizado como racismo institucional toda ação ou omissão que se manifeste de forma explícita e subjetiva que diz respeito à aparência ou gestos da vítima.
O projeto prevê ainda que serão consideradas como racismo institucional as condutas praticadas: no local de trabalho, ou em qualquer lugar que o seja exercido, durante os horários de exercício do trabalho, compreendendo as dependências dos órgãos públicos, os locais externos em que os agentes públicos devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, bem como em qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional ou por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem.
Mauro Rubem lembra que o racismo transpassa todas as estruturas da sociedade e é projetado pela administração pública, impedindo que muitas pessoas tenham acesso a serviços adequados em virtude da sua cor e origem, naturalizando violências diariamente. “A população negra historicamente foi impedida de ocupar os espaços públicos que lhes são acessíveis por direito”, escreve.
O parlamentar frisa ainda que a subjetividade do racismo também desumaniza e tira direitos da população negra de viver dignamente com políticas públicas de reparação histórica, produzindo e reproduzindo diferenças relativas às carreiras, posições na ocupação e desigualdades salariais entre negros e brancos.
“Esse projeto de lei é motivado, então, por um dever de prevenir e combater o racismo estrutural existente na sociedade brasileira. A omissão do Estado ao não legislar sobre políticas de prevenção e combate ao racismo legitima a desigualdade, sendo dever do município oportunizar a igualdade através de políticas públicas. O papel da administração pública não é reproduzir as desigualdades e sim combatê-las”, pontua o deputado.
O projeto de lei será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia, onde será distribuído para a relatoria de um parlamentar.