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Proibição de exigência de comprovante de endereço por órgãos públicos é vetada

19 de Novembro de 2025 às 14:00

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e que proibia a exigência de comprovante de endereço por órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Na justificativa, a Governadoria informou ter consultado a Secretaria de Estado da Administração (Sead) sobre a oportunidade e a conveniência da proposta. A pasta avaliou que a medida apresenta riscos operacionais, não prevê mecanismos de transição e enfrenta ausência de estrutura tecnológica capaz de garantir a interoperabilidade dos dados. Assim, a substituição do comprovante de endereço por autodeclaração, embora tenha o objetivo de simplificar procedimentos, poderia impor à administração pública ônus e risco jurídico desnecessários ao fragilizar mecanismos de controle e segurança.

A matéria tem autoria do deputado Talles Barreto (UB). O veto, registrado sob o nº 29331/25, está em análise na Casa de Leis e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para definição de relator e posterior votação do parecer.

Agência Assembleia de Notícias
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