Alteração no estatuto dos bombeiros e da Polícia Militar tem último aval plenário
Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 24, os deputados aprovaram, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei nº 1821/22, do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que altera a Lei nº 8.033, de 2 dezembro de 1975, e, ainda, a Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991. A primeira dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, e a segunda estabelece mudanças no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.
Para Adailton, a solicitação se justifica, tendo em vista que os pedidos de informação sobre os processos de transferência para a reserva vêm sofrendo atrasos injustificáveis e têm se alongado de maneira desproporcional. Ele acrescenta que alguns estão sem resposta desde 2019, sem nenhuma expectativa de decisão.
O novo texto proposto pelo deputado assegura que o desligamento da organização policial militar e do bombeiro militar em que servem deverá ser feito após a publicação no Diário Oficial ou em Boletim da Corporação do ato oficial correspondente. "O militar deverá ser afastado de suas atividades, decorrido o prazo de 90 dias, a contar da data do requerimento de aposentadoria, caso não haja decisão da autoridade administrativa competente", anota o legislador.
A intenção da propositura é permitir que o policial militar e o bombeiro militar tenham assegurada a concessão do benefício da aposentadoria, dentro de um prazo pré-estabelecido, a partir da data do requerimento, evitando atrasos desmedidos e injustos para com a categoria. Conforme citado acima, o projeto de lei propõe que, após 90 dias, a contar da data do requerimento, sem decisão da autoridade administrativa competente, o militar será automaticamente desligado das atividades até a decisão final.