Proibição do uso de coleiras com impulso eletrônico em animais recebe emenda e vai à CCJ
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) emendou, em Plenário, o projeto de lei nº 3668/20, de sua própria autoria, que proíbe a comercialização e a utilização de coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais. A modificação proposta durante a sua votação vai ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Com o objetivo de inibir o latido de cães, foi criada a coleira antilatido com impulso eletrônico, também conhecida como “coleira de choque”. Esse tipo de acessório provoca um estímulo negativo (choque elétrico) nos animais e pode machucá-los e até traumatizá-los. Isso porque o equipamento funciona por meio de minis choques: toda vez que o animal late, recebe uma corrente elétrica.
Em sua justificativa, Eduardo Prado coloca que “o uso de coleiras de choque causa estresse e dor nos animais, fato já abundantemente comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir o animal a comportamento agressivo. Sua utilização não se justifica nem para o adestramento realizado por profissional capacitado, pois as técnicas alternativas de treinamento baseadas em recompensa e reforço positivo, além de mais humanizadas, alcançam também melhores resultados”.
Prado ainda enfatiza que é dever constitucional assegurar o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal. “Essa proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço nas políticas públicas para proteção dos animais, e uma forma de evitar o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento”, conclui.