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Governadoria encaminha à Assembleia projeto que destina 5% das unidades de programas de loteamento à mulheres vítimas de violência doméstica

24 de Abril de 2024 às 17:33

O projeto de lei nº 8491/24, de autoria da Governadoria, propõe a alteração na nº Lei 21.525, que  prevê a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.

De acordo com o projeto, serão feitas as seguintes alterações: serão consideradas mulheres em situação de violência doméstica as que se enquadrarem nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº 11.340;  caso a ação penal tenha sido proposta, mas ainda não haja sentença condenatória emitida pelo Poder Judiciário, a situação de violência doméstica poderá ser comprovada com a apresentação dos documentos indicados nos incisos I e II; e a comprovação de domicílio ou de vínculo com o município exigida pelos programas habitacionais do Estado de Goiás não se aplicará a mulher em situação de violência doméstica, pois a ela bastará comprovar que está domiciliada no Estado pelo período ininterrupto mínimo de três anos.

Segundo a propositura, o objetivo principal é sanar as dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência doméstica para a obtenção dos benefícios instituídos pelos programas de loteamentos sociais ou de habitação popular. A justificativa, em texto, revela que os estudos da área técnico-social dessa companhia indicam que apenas 1,76% das unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, casas a custo zero, foi efetivamente destinado a elas. Quanto ao Programa Pra Ter Onde Morar de aluguel social, o índice foi de somente 0,9%.

Embora haja a participação de mulheres em situação de violência doméstica nos referidos programas habitacionais, a maioria delas é desclassificada devido à não apresentação de sentença condenatória em ação penal. Portanto, isso reduz sensivelmente o quantitativo de mulheres contempladas.

O projeto propõe a flexibilização da documentação exigida pela Lei nº 21.525 de 2022, para dispensar a apresentação de sentença condenatória quando já houver sido proposta a ação penal.

O processo teve o parecer aprovado pela Comissão Mista e segue para votação em Plenário.

Agência Assembleia de Notícias
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