Sancionada transferência de registro de consignatárias para gerência da Sead
Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.625, originalmente projeto de lei n° 7333/24, que altera a Lei n° 16.898, de 26 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo. O texto foi aprovado em dois turnos na Alego neste mês de abril.
O projeto de lei da Governadoria busca transferir o registro de credenciamento das entidades consignadas da Unidade de Cadastro de Fornecedores do Estado (Cadfor) para a Gerência de Consignações, da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Ao argumentar em prol da mudança, a Sead explica que a alteração é necessária em função da implementação de lei federal que fará com que o sistema comprasnet.go seja inutilizado. “Ele será substituído pelo sistema de Logística do Estado de Goiás (Sislog), que não tem a funcionalidade específica de análise para o cadastro de consignatárias.”
A gerência de consignações da Sead consiste em uma unidade administrativa do Poder Executivo encarregada do atendimento aos servidores e aos pensionistas, da operacionalização das consignações em folha de pagamento e do sistema digital de consignações. A medida, segundo a pasta, proporcionará agora maior "celeridade e economia" à prestação do serviço público e não implicará na criação ou no aumento de despesa. A Sead também garante que a mudança não trará qualquer prejuízo aos servidores ou às consignatárias.