Ícone alego digital Ícone alego digital

Criação de Deam em São Luís de Montes Belos é publicada no Diário Oficial do Estado

06 de Maio de 2024 às 12:15

Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.641, originalmente projeto de lei  nº 8504/24, de autoria da própria Governadoria, que altera a Lei n° 18.052, de 24 de junho de 2013, para criar, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de São Luís de Montes Belos. A matéria foi aprovada no Parlamento em dois turnos em abril.

O secretário de Estado da Segurança Pública justificou que a criação da delegacia em questão, “com atuação regional, humanizará e agilizará o atendimento às mulheres atingidas pela violência, o que se refletirá na diminuição dos casos”.

Ele destacou que o município já disponibilizou imóvel adequado, inclusive com amplo mobiliário, ao pronto funcionamento da unidade policial. "Além disso, a proposição não terá impacto financeiro, já que a estrutura física existente será aproveitada e a estrutura de pessoal será disponibilizada a partir do remanejamento de policiais civis lotados em outras unidades policiais.”

Cabe à Deam investigar, concorrentemente com as delegacias de polícia distritais, municipais e especializadas, infrações penais que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher e os crimes contra a dignidade sexual. A atribuição da apuração do crime de feminicídio, na modalidade consumada, poderá ser repassada às unidades policiais municipais, distritais ou especializadas por portaria expedida pelo delegado-geral, em atendimento ao princípio da eficiência.

A atribuição da apuração das infrações penais que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher e dos crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou adolescente, será repassada às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCAs), se existirem na circunscrição.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.