Executivo sanciona aumento nos benefícios de moradias populares para vítimas de violência
Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.637, originalmente projeto de lei nº 8491/24, de autoria do próprio Executivo, que altera a Lei n° 21.525, de 26 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
A Lei nº 21.525, de 2022, passa a determinar que “todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular do Estado de Goiás deverão destinar 5% (cinco por cento) de suas unidades às mulheres em situação de violência doméstica que preencham os demais requisitos estabelecidos para a concessão pelos órgãos competentes”.
Serão consideradas mulheres em situação de violência doméstica as que se enquadrarem nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Para aumentar esses índices, é proposto, com a alteração, que se flexibilize a documentação exigida pela Lei no 21.525. Assim, “para a referida comprovação, a mulher em situação de violência doméstica precisará apresentar apenas o boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social”.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), “pretende-se sanar as dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência doméstica para a obtenção dos benefícios instituídos pelos programas de loteamentos sociais e/ou de habitação popular”.
Os estudos da agência indicaram “que apenas 1,76% das unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar – Casas A Custo Zero foi efetivamente destinado a elas. Quanto ao Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, o índice foi de somente 0,9%”.