Lei sancionada reforma o Conselho Superior da Polícia Civil e redefine prazo recursal em processos promocionais
Reformular a composição do Conselho Superior da Polícia Civil e redefinir o prazo recursal no processo promocional dos policiais civis é o que determina a Lei Estadual nº 22.720, originalmente processo no 9546/24, de autoria do Poder Executivo estadual, sancionada na última semana.
A Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) informa que as alterações feitas têm por objetivo adequar a norma estadual ao conteúdo da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis. “Assim, haverá a reformulação da Polícia Judiciária estadual para ajustá-la ao regramento geral estabelecido pela União”.
Os ajustes no Conselho Superior da Policia Civil são parte dessa necessidade de adequação, uma vez que o art. 9º da lei citada indica que o colegiado “será presidido pelo delegado-geral, integrado por policiais civis e representantes de todos os cargos efetivos da corporação”. Pela lei anterior, as vagas no conselho deveriam ser ocupadas “exclusivamente por delegados de Polícia Civil, na condição de ocupantes de cargos de provimento em comissão”.
Os membros originários serão, em regra, conforme a Governadoria, mantidos nos cargos do conselho. “Por isso, a proposta apenas sugere a atualização dos nomes dos cargos de provimento em comissão ocupados por eles, em razão das alterações de denominação ocorridas a partir da reforma administrativa constante da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e do Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023”.
Ao mesmo tempo, a matéria inclui novas vagas para representantes dos cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e papiloscopista policial, em respeito ao princípio da simetria nos incisos do artigo 22. “Portanto”, é explicado, “a adequação resolve a antinomia material do artigo 22 da norma estadual quanto aos representantes na composição do Conselho Superior da Policia Civil e resguarda a legalidade do processo promocional, conduzido pelo colegiado”.
A outra modificação, a do recurso administrativo nos processos promocionais dos policiais civis, assinala que o prazo desse recurso será reduzido de dez para dois dias, com o objetivo de agilizar o trâmite desses processos.