Proposta por Julio Pina, facilitação da gestão de imóveis sob cláusula resolúvel está sob análise da CCJ
![Proposta por Julio Pina, facilitação da gestão de imóveis sob cláusula resolúvel está sob análise da CCJ](https://spiderminio.al.go.leg.br:9000/portal-rails/uploads/portal/noticia/imagem/146340/thumb_grande_Hellenn_Reis_-_247.jpg?X-Amz-Expires=600&X-Amz-Date=20250213T223431Z&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=cKsFvhBCaOTfZIZE%2F20250213%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=2e21f91817067668ecb27a0e23bee80a6a42ed2df74d1c289664552d56394331)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aguarda a conclusão do relatório ao projeto de lei nº 14388/24, por parte de seu relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). A medida, de autoria do deputado Julio Pina (Solidariedade), altera o artigo 4º da Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre novas diretrizes para propriedades com cláusula resolúvel. O passo seguinte será a votação do parecer da relatoria, que poderá atestar ou não a constitucionalidade do texto.
Na proposição, o deputado pleiteia que os titulares de propriedades, inclusive empresas já instaladas sob contratos e regulamentos anteriores, possam solicitar a exclusão da cláusula resolutiva do imóvel. Para isso, é necessário seguir um procedimento junto à Codego (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás).
Os requisitos para a exclusão da cláusula resolutiva incluem comprovar o recolhimento efetivo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou outro tributo equivalente no Estado de Goiás, a partir da assinatura do contrato particular ou escritura de compra e venda, em valor superior ao da área do terreno; efetivar o pagamento do valor de mercado do imóvel, sem a aplicação de descontos previstos em regulamento; comprovar o funcionamento efetivo da empresa, por no mínimo 10 anos, a partir da data de assinatura do contrato ou escritura de compra e venda com a Codego.
De acordo com o legislador, a medida visa a flexibilizar e facilitar a gestão de imóveis sob cláusula resolúvel, promovendo maior segurança jurídica para os titulares dessas propriedades.