Decreto legislativo que aprova apresentação de PEC federal é um dos destaques de Wagner Camargo Neto neste ano
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão Mista, o deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade) terminou o primeiro período legislativo – que este ano foi de 15 de fevereiro a 4 de julho – com 10 projetos de lei ordinária apresentados e três sancionados. Desses últimos, dois foram apresentados em 2023, e o outro é recente.
Merece destaque também um decreto legislativo apresentado pelo deputado este ano, o de no 9223/24, que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal de 1988 a fim de alterar seus artigos 22 e 24, para descentralizar competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal.
Entre os projetos de lei, sobressaiu o de no 12020/24, que dispões sobre as responsabilidades das Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs). O texto atribui a essas microrregiões a responsabilidade de gerir o manejo de resíduos sólidos nos termos da legislação vigente, para garantir uma destinação final ambientalmente adequada.
Além disso, as MSBs ficam obrigadas a adotarem medidas como a elaboração de Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, a implementação de mecanismos de sustentabilidade econômico-financeira, a promoção de coleta seletiva e o apoio a associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Discutida em audiência pública em junho, a matéria tramita na Comissão Mista.
Matéria propõe construção de casas populares com madeira apreendida
Outro importante projeto de Neto, apresentado em 2024, é o que classifica a visão monocular como deficiência visual (no 10639/24), buscando ecoar na legislação goiana o que dispõe a Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021.
Também deste ano é o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a destinação de parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental para construção de habitações populares em Goiás (no 4914/24).
“Como fruto do esforço crescente de fiscalização sobre a exploração de recursos florestais, realizado tanto pelo Governo Federal quanto por governos estaduais, constata-se que se mantém em nível elevado a apreensão de madeira de origem ilegal”, contextualiza o deputado na justificativa da matéria. “Frequentemente, porém, como resultado de lacunas na legislação, bem como de problemas burocráticos, assiste-se à perda da madeira apreendida, seja por efeito de intempéries, seja como resultado de extravio”, prossegue.
O parlamentar explica que o Poder Judiciário vem, com frequência, decidindo pela doação dessa madeira para fins sociais, mas “tal atuação, por seu caráter pontual, tem sido de pouco alcance”. Daí a proposta de sistematizar e ampliar as finalidades sociais.
Igualmente do primeiro semestre é a proposição que dispõe sobre o programa de gestão emocional durante a gestação nas redes pública e privada de saúde de Goiás (no 4586/24). Trata-se de buscar o diagnóstico e oferecer o tratamento da depressão na gravidez, além de tentar detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerando-se os fatores de risco.
Na esteira de propostas que surgiram após a morte de fã da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, o deputado também propôs, em 2024, o projeto que obriga o fornecimento gratuito de água em shows, festivais e quaisquer eventos de “médio, grande e megaporte” (no 4582/24).
Lei permite cessão de estádios e ginásios estaduais para municípios
Surgiram de projetos de Wagner Camargo Neto, neste ano, a Lei no 22.674/24, que inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico goiano, a Expoagro, realizada, em julho, em Campos Belo; a de no 22.610/24, que autoriza a cessão de uso dos ginásios e praças esportivas estaduais; e a no 22.566/24, instituidora, no dia 22 de setembro, do Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
Fica previsto que, nessa data, serão realizados eventos esportivos, torneios e palestras sobre a importância da valorização do paradesporto para a inclusão da pessoa com deficiência.
O projeto dos ginásios, por sua vez, autoriza a cessão de uso dos prédios públicos estaduais destinados às práticas esportivas, como ginásios, estádios e demais dependências, para os municípios onde se situam.
Especifica-se que a cessão de uso é “o ato bilateral, em processo específico, no qual o cedente permite ao cessionário utilizar o imóvel, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, ou ainda, pelo prazo mínimo de 20 anos, podendo, a qualquer tempo, ser revogada pelo cedente, cabendo a este gerir e utilizar a edificação para sua finalidade, sendo vedada sua alteração, em qualquer hipótese”.
O art. 4º da lei prevê que “fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, aos municípios onde se encontram edificados os ginásios de esporte de propriedade do Estado de Goiás, observadas as normas aplicadas à espécie”, e o 5º, que também fica o Executivo “autorizado a formalizar acordo de cooperação dos ginásios de esporte de propriedade do Estado de Goiás com entidades privadas”.