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Dr. George Morais fecha primeiro semestre do ano com 13 projetos de lei sancionados. Legislações abordam vários temas

01 de Agosto de 2024 às 16:25
Crédito: Denise Xavier
Dr. George Morais fecha primeiro semestre do ano com 13 projetos de lei sancionados. Legislações abordam vários temas
Deputado Dr. George Morais

Na atual Legislatura, o deputado Dr. George Morais (PDT) assumiu uma das cadeiras do Parlamento goiano depois de ser eleito com 38.336 votos. Este é o seu segundo mandato na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no qual o legislador vem intensificando, cada vez mais, seu ritmo de trabalho. Anteriormente, ele havia cumprido mandato na 14ª Legislatura. 

Somente neste primeiro semestre de 2024, Morais teve 13 projetos de temas diversos sancionados pelo Executivo. A variedade de assuntos contemplados demonstra a preocupação do deputado em não defender uma única bandeira e sim atuar de forma mais eclética, ampliando as políticas estaduais que beneficiam a população goiana. 

Confira abaixo algumas das leis de autoria do parlamentar.

Cristalina e Jataí

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.800/24, que confere ao município de Cristalina o título de Capital Goiana dos Cristais e, ainda, a nova Lei Estadual 22.840/24, que contempla o município de Jataí com o título de Capital Goiana da Agroindústria. 

Cristalina tem rica história ligada à exploração e à comercialização de cristais e se destaca no cenário nacional. Toda a economia na região envolve a cidade, impulsionada pela extração do mineral. A cidade é destino turístico e centro de referência, não apenas na exploração de cristais, mas também em seus desenvolvimentos urbano e econômico. A exploração desse recurso natural trouxe desenvolvimento econômico, pontuou o autor da iniciativa, em sua justificativa.

Situada na região Sudoeste de Goiás, a cidade de Jataí impulsiona a produção de grãos por meio de sua destacada performance na agroindústria, merecendo o reconhecimento por ostentar, por exemplo, o primeiro lugar em competitividade agrícola sendo uma das maiores potências graneleiras, acumulando maior valor agregado às terras, conforme consta em recente pesquisa conduzida pela Horizon Company, explica o deputado no bojo da sua matéria.

Datas comemorativas

Outras três assinaturas do governador Ronaldo Caiado (UB) em projetos de autoria do legislador são para instituir três datas comemorativas: o Dia Estadual do Técnico Auxiliar em Saúde Bucal (Lei Estadual 22.777/24), o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria (Lei Estadual 22.743/24) e, ainda, o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno (Lei Estadual 22.731/24).

O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal no Estado de Goiás, de acordo com a nova legislação, passa a ser comemorado anualmente em 8 de dezembro. A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição desses profissionais para a promoção da saúde bucal da população goiana. As atividades comemorativas poderão incluir diversos eventos e ações que valorizem os profissionais dessa área.

A inclusão do Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, passa a ser celebrada, anualmente, no dia 27 de agosto, quando poderão ser realizados eventos e campanhas para destacar e conscientizar sobre a importância do trabalho dos movimentadores de mercadorias.

O objetivo da data é reconhecer e homenagear os profissionais que atuam no processo de movimentação de mercadorias, desempenhando papel fundamental na logística e no abastecimento de diversos setores da economia. O Poder Executivo, em parceria com entidades representativas da categoria, poderá promover eventos, palestras, cursos e outras atividades para destacar a importância do trabalho dos movimentadores de mercadorias e promover a integração entre os profissionais.

O Dia dos Romeiros do Divino Pai Eterno, a partir de agora, deve ser comemorado, anualmente, em 1º de julho, aproveitando o calendário da festa religiosa que está entre uma das principais celebrações realizadas no Estado de Goiás. A lei visa a reconhecer e valorizar a importância da tradição religiosa e cultural da romaria dedicada ao Divino Pai Eterno. 

Essa celebração, realizada no município de Trindade, é uma das mais significativas manifestações de fé no Estado de Goiás, atraindo, anualmente, milhares de devotos de diversas partes do Brasil, fortalecendo o turismo religioso na região. 

Desaparecidos

Também recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 22.792/24, que cria a Política Estadual de Incentivo à Reinserção Social para Pessoas Reencontradas após Desaparecimento, no Estado de Goiás. Conforme consta no documento, as pessoas reencontradas serão classificadas como prioritárias, quando elegíveis para as políticas e os programas de assistência social desenvolvidos em Goiás.

O texto da lei diz que a política estadual tem como objetivo estimular o acolhimento imediato e a assistência psicossocial às pessoas reencontradas e suas famílias; identificar as causas do desaparecimento e promover medidas preventivas para evitar novos casos; estimular a oferta de oportunidades de educação, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho para as pessoas encontradas; garantir o acesso à saúde; estimular a promoção da inclusão social e o resgate da cidadania dessas pessoas, assegurando seus direitos e garantias fundamentais e promover a celebração de parcerias ou convênios.

Dr. George argumenta que o desaparecimento de pessoas é uma situação de extrema gravidade que afeta não apenas a vítima, mas também sua família e a sociedade como um todo. “É dever do Estado criar mecanismos para prevenir esse fenômeno e agir prontamente quando casos de desaparecimento forem resolvidos. A lei vai, portanto, criar um arcabouço legal que permita a implementação de políticas públicas voltadas para a assistência integral e a reinserção social de pessoas reencontradas após o desaparecimento”, assinalou.

Câncer de tireoide 

Uma outra iniciativa do deputado que também merece destaque é a Lei Estadual 22.702/24, que institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 25 de maio – Dia Internacional da Tireoide. Segundo consta em sua argumentação, o objetivo da campanha é conscientizar a sociedade sobre os fatores de risco e as formas de prevenção. 

O diagnóstico do câncer de tireoide vem aumentando nos últimos anos, graças ao avanço da tecnologia, permitindo assim a detecção de pequenos nódulos em exames de rotina, sendo um dos cânceres mais comuns na região da cabeça e pescoço. Ele costuma afetar três vezes mais as mulheres do que os homens e, de acordo com a mais recente estimativa brasileira, realizada em 2018, é o quinto tumor mais frequente em mulheres.

O legislador ressalta ainda a importância de estimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao tratamento da doença.

Idosos

Por último, contemplando o público da terceira idade, a Lei Estadual 22.689, de 14 de maio de 2024, altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, prevendo a oferta, pelo poder público, de cursos de inclusão digital para essa parcela da população.

Ao discorrer sobre a importância da iniciativa, o legislador propõe a oferta de cursos especiais à pessoa idosa com conteúdo relacionado às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, visando à sua atualização e consequente inclusão digital e social. Ele relata que, além de conhecer as novas ferramentas, os idosos podem criar uma maior rede de integração social. 

Ainda para atender esse público, a Lei Estadual 22.867, de 16 de julho de 2024, cria o Dia Estadual da Avosidade, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho. A data tem a pretensão de promover encontros intergeracionais entre avós e netos, resgatando a importância do cuidado e do respeito aos idosos, fortalecendo vínculos familiares e colaborando para a boa saúde física e mental. 

Agência Assembleia de Notícias
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