Matéria que trata de saneamento básico tem veto recusado
Em votação secreta, os deputados derrubaram o veto contido no processo nº 18912/24, do Poder Executivo, que veta integralmente a medida parlamentar de autoria de Wagner Camargo Neto (SD), a qual dispõe sobre as responsabilidades das Microrregiões de Saneamento Básico. Houve 23 votos a favor da derrubada e 4 contrários.
Quanto à oportunidade e à conveniência da proposta, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável registrou que os prazos previstos no art. 22 e no inciso I do art. 32 não estão em consonância com o previsto no art. 54 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterado pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Conforme a pasta, o referido dispositivo da norma federal determina que deverá ser implantada até 2 de agosto de 2024 a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, no caso dos municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo de 2010, que até 31 de dezembro de 2020 tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 11.445/2007.