Executivo sanciona matéria do TCE que altera nomenclatura de cargo
De autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.973 (originalmente projetos de lei nº 18630/24 e nº 18614/24), que altera a nomenclatura do cargo de “analista de controle externo” para “auditor de controle externo”.
A mudança se justifica pelo fato de que o termo auditor é utilizado por 78,78% dos tribunais de contas do País. Segundo o projeto, de acordo com o princípio da simetria, é conveniente que todos os tribunais de contas estaduais utilizem a nomenclatura de auditor, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) já a utiliza. Vale ressaltar que essa mudança não trará impactos financeiros.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) apoia a adoção dessa nomenclatura para os servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização. O Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), um instrumento que avalia o desempenho desses tribunais, também exige a denominação "auditor de controle externo" como um de seus critérios.
Por fim, as normas de auditoria adotadas pelo TCE-GO, baseadas em boas práticas internacionais, como as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP), referem-se a esse cargo, reforçando a pertinência da alteração proposta.