Doação onerosa de imóveis à UFG é publicada no Diário Oficial
Recebeu sanção do governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), a Lei Estadual nº 22.979 (originalmente projeto de lei nº 18632/24), de autoria do próprio Poder Executivo, que autoriza a Governadoria a alienar à Universidade Federal de Goiás (UFG), por doação onerosa, dois imóveis de propriedade do Estado.
Em um deles, na cidade de Goiás, a UFG irá construir um centro de aulas para o campus da unidade de ensino no município, investimento autorizado pelo Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, o Novo PAC. O outro, em Anápolis, será destinado à instalação de centros avançados para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O texto estipula cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática caso a universidade não realize as referidas obras no prazo de cinco anos da efetivação da doação. Isso reforça, segundo a Governadoria, a finalidade que a instituição pretende dar a esses bens.