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Sancionada proibição de distribuição de animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio

20 de Setembro de 2024 às 16:30

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 22.970, de autoria do deputado estadual Veter Martins (UB), que altera a Lei Estadual nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, a qual institui o Código de Bem-Estar Animal.

O artigo 1º do Código de Bem-Estar Animal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 26-A: “Fica proibida a distribuição de quaisquer animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados, eventos recreativos, comerciais, culturais, religiosos, escolares e científicos”.

Ficam ressalvados da proibição de que trata o artigo o encaminhamento a terceiros, mediante cumprimento de exigências legais preestabelecidas, de animais vivos, sadios, enfermos ou portadores de má-formação anatômica ou deficiência fisiológica, cujos objetivos sejam a tutela responsável e o cuidado permanente ou temporário.

Agência Assembleia de Notícias
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