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E-Título

30 de Setembro de 2024 às 16:00
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E-Título
Eleitor tem até o próximo sábado, 5, para baixar ou atualizar o e-Título. O aplicativo gratuito substitui o título de eleitor e pode ser utilizado como documento de identificação para votar, desde que contenha foto.

Faltando menos de uma semana para as eleições municipais, a Justiça Eleitoral orienta eleitores a baixarem ou atualizarem o e-Título até o próximo sábado, dia 5 de outubro. No dia 6, data da eleição, o aplicativo estará suspenso. A Justiça Eleitoral, portanto, recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência. 

Lançado em 2017, o e-Título é a versão digital do título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor. O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços.

O e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.   

Como utilizar?

  • Após baixar o aplicativo, abra, leia a mensagem de boas-vindas, arraste para o lado e aperte em começar no e-Título;
  • Em seguida, o usuário será encaminhado para a leitura dos "Termos de Uso e Política de Privacidade". Deslize a tela para baixo, assim que finalizar a leitura do documento, marque a opção "Declaro que li e concordo com os termos de uso" e depois aperte em continuar;
  • Para entrar no e-Título, será necessário informar dados pessoais. Desde 2020, o TSE permite que o acesso ao título digital seja feito usando o número do CPF, portanto, não é necessário saber o número do título de eleitor para acessar o aplicativo;
  • O eleitor deverá informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF, nome da mãe e nome do pai;
  • Ao preencher os dados, o usuário terá pleno acesso ao e-Título e a todas as funcionalidades;
  • No dia da eleição, o eleitor pode apresentar o e-Título para votar;
  • Se o usuário ainda não tiver feito o cadastramento biométrico até o dia das eleições, além do aplicativo, deve apresentar algum documento oficial com foto - vale a carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, CNH e passaporte.

Outra forma de conferir o local de votação é acessando o site www.tre-go.jus.br e clicando No menu “Serviços eleitorais”, clicando em “Autoatendimento eleitoral”, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Onde votar”. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em "Entrar".  

Mudanças em locais de votação

A Justiça Eleitoral pode ter modificado locais de votação em função de obras ou desativação de prédios, como escolas e associações, que normalmente são utilizados no dia das eleições. Essas alterações podem ser temporárias ou permanentes.

Além disso, as mudanças nos locais de votação podem ocorrer por solicitação do próprio eleitor, como nos casos de transferência temporária de seção dentro do mesmo município. Essa opção é válida para pessoas com deficiência, agentes de segurança, mesários, indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais, dentre outros, desde que tenham requerido no prazo legal.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde votar.    

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TRE-GO trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente. 

O TRE-GO também disponibiliza um canal de atendimento via WhatsApp, pelo número (62) 3920-4009.

Agência Assembleia de Notícias
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