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Não pôde votar?

03 de Outubro de 2024 às 14:00
Não pôde votar?
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral e não puderem votar deverão justificar a ausência preferencialmente pelo e-Título.

No domingo, 6, data do 1º turno das eleições municipais de 2024, todos os eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.  

A  votação em trânsito,  procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral, ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. 

Como justificar o voto? 

Nas eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)  e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos  tribunais regionais eleitorais  e pelos cartórios eleitorais

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema  Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Outra opção é preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)  e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. 

Agência Assembleia de Notícias
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