CCJ analisará veto a feiras de adoção de animais em eventos declarados oficiais
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu o processo nº 15165/26, encaminhado pela Governadoria, que formaliza o veto total ao autógrafo de lei referente ao projeto nº 2982/24. A proposta parlamentar visa a autorizar a realização de feiras de adoção de animais durante eventos do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
A matéria, de autoria do deputado Veter Martins (PSB), estabelece diretrizes para a realização das feiras, como a presença de veterinários, delimitação de áreas e comprovação de vacinação e vermifugação dos animais.
Conforme as razões do veto encaminhadas pelo governador Daniel Vilela (MDB), a decisão decorreu de parecer técnico emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), fundamentado em aspectos jurídicos e regulatórios.
O texto do projeto de lei utiliza a expressão “animais domesticáveis” ao lado de “animais domésticos”. Segundo a Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna da Semad, “domesticável” não é uma categoria definida na legislação ambiental e engloba espécies da fauna silvestre ou exótica passíveis de domesticação, mas que possuem regimes jurídicos específicos de autorização, origem e rastreabilidade.
Além disso, de acordo com a Governadoria, a inclusão ampla desses animais em feiras públicas de adoção, sem o controle prévio exigido, poderia conflitar com as normas ambientais vigentes e gerar insegurança jurídica. No entanto, a mensagem de veto afirma que a matéria poderá ser novamente apreciada pelos Poderes competentes, desde que haja delimitação precisa de sua abrangência aos animais domésticos, como cães e gatos, e sejam observados os preceitos de proteção à fauna.
O veto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).