Paulo Cezar aponta irregularidade na licitação do Cora e quer revogar lei de implementação da unidade
O deputado Paulo Cezar Martins (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o processo 21744/24, com o intuito de revogar a Lei n° 21.642/22. A lei em discussão autoriza o Executivo a firmar o termo de fomento para a implementação do Complexo Oncológico de Referência (Cora). O parlamentar argumenta pela ausência de processos licitatórios no modelo de fiscalização para a obra como motivo principal para a impugnação da norma já vigente.
“A licitação de obras é um processo fundamental para a gestão pública, que busca garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na contratação de serviços de construção civil”, aponta o deputado.
A exclusão de licitação ou chamamento público, argumenta Martins na justificativa do projeto, “levanta suspeita de irregularidades”. Ele traça um paralelo com a construção de uma unidade hospitalar de dimensões semelhantes ao Cora, no município de Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo. Martins aponta que a experiência capixaba se utiliza de instrumentos licitatórios e conta com valores muito inferiores aos estabelecidos para o caso goiano.
Outro ponto argumentado por Paulo Cezar Martins diz respeito ao trâmite da discussão no Conselho Estadual de Saúde (CES). O deputado afirma que o então presidente do colegiado, Venerando Lemes de Jesus, decidiu de forma monocrática quanto ao termo firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Fundação Pio XII, organização social (OS) que irá gerir a construção da nova unidade de saúde.
De acordo com Martins, o termo de colaboração foi assinado em 28/12/2022 sem ter sido referendado pelo plenário do Conselho Estadual de Saúde (CES). O deputado alega que o conselho, que tem 50% de sua composição formada por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhadores da saúde e prestadores, é que deveria analisar a proposta do governo antes dessa decisão.
Ainda de acordo com o deputado, uma conselheira do CES denuncia má-fé, por parte do Governo, no documento usado em nome de todos os conselheiros autorizando o repasse de R$ 2 bilhões para a OS. “A referida lei não poderia ter sido aprovada, visto que o termo de colaboração foi assinado sem a aprovação total do plenário”, argumenta por fim.
O projeto de lei segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será relatado por um parlamentar quanto aos aspectos formais e legais da proposição, para seguir o restante da tramitação.