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Regras eleitorais

23 de Outubro de 2024 às 15:00
Regras eleitorais
Armas e munições não poderão circular de 26 a 28 de outubro em razão do 2º turno das eleições. Medida é para assegurar a segurança dos eleitores e candidatos e vale para todo o território nacional.

O transporte de armas e munições estará proibido do dia 26 ao dia 28 de outubro. A medida tem o objetivo de garantir a segurança de eleitores e candidatos e prevenir possíveis conflitos. A proibição se aplica em todo o País, inclusive, portanto, em cidades onde não haverá 2º turno. 

A votação, no domingo 27, será aberta a partir das 8 horas, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17 horas.  A diplomação de eleitas e eleitos precisa acontecer até o dia 19 de dezembro .

Até 5 de novembro está suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.  

Prestação de comtas

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE. No dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno. 

Já as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das eleições e os partidos políticos devem enviar, até 16 de novembro, à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.  

Justificativa eleitoral  
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa,  até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo.

Agência Assembleia de Notícias
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