Plenário avaliza, em definitivo, premiação a alunos que se destacam na redação do Enem
Durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária desta quinta-feira, 24, os deputados aprovaram, em segunda discussão e votação, a proposta n° 20714/24, de autoria da Governadoria.
A propositura define o valor da premiação em R$ 10 mil aos estudantes concluintes que obtiverem 1.000 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e valor igual ao professor de língua portuguesa modulado há mais tempo na turma em que o aluno ganhador estiver matriculado. Além disso, um segundo prêmio no valor de R$ 5 mil será concedido aos estudantes que obtiverem 980 pontos na redação e, assim como na premiação de R$ 10 mil, o professor de língua portuguesa modulado há mais tempo na turma do aluno ganhador também receberá R$ 5 mil. No entanto, o projeto determina a obrigatoriedade de presença nos dois dias de prova para o aluno ser declarado ganhador.
Além disso, quando a unidade escolar possuir mais de um estudante contemplado com o prêmio Redação Enem, o diretor, o coordenador pedagógico e, quando existir, os coordenadores da área de linguagens poderão receber o prêmio de R$ 10 mil ou R$ 5 mil. Assim, a iniciativa visa a elevar os resultados dos estudantes no Enem e impulsioná-los ao Ensino Superior, além de diminuir a abstenção nos dois dias de prova. Por fim, a matéria define que, para implementação e execução do prêmio, poderão ser utilizados recursos financeiros do Tesouro Estadual e de outras fontes previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Na justificativa do ofício encaminhado à Alego, o Poder Executivo destacou a posição da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que aponta o objetivo em estimular os estudantes a participarem do Enem e a obterem resultados de excelência na prova de redação. Ademais, a pasta apontou que a medida contribuirá para atingir as metas nº 4 e nº 5 do Plano Estadual de Educação, relacionadas à melhoria na qualidade da educação básica e universalização do atendimento escolar para a população entre 15 e 17 anos de idade, o que elevará a qualidade e desenvolvimento educacional do Estado.
A Secretaria de Estado da Economia também se manifestou favorável à proposta legislativa e assegurou que a proposição é apenas autorizativa, pois não ocasionará criação ou aumento de despesa imediato. Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da matéria e indicou que a proposta é compatível materialmente com o dever do Estado de promover a educação e incentivá-la, inclusive com a valorização dos profissionais de educação.